Sergipe é terceiro estado com menor número de denúncias do Disque 100

Sergipe foi origem de 676 ligações das mais de 95 mil destinadas ao serviço do Disque 100, cuja função é receber denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes. A informação é do relatório “Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes – 100”, divulgado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH). Levando-se em conta a proporcionalidade de 100 mil habitantes, Sergipe é o antepenúltimo estado no ranking. Os dados são referentes ao ano de 2003, período em que o serviço começou a funcionar, até abril de 2009.


A pesquisa aponta que, em âmbito nacional, 35% dos casos dizem respeito à negligência, 34% à violência física e psicológica e 31% à violência sexual praticada contra meninas e meninos. Na categoria violência sexual, os registros de abuso e exploração sexual são os mais numerosos, correspondendo a 58,31% e 39,97% das ocorrências, respectivamente. Em seguida vêm a pornografia (1,71%) e o tráfico infanto-juvenil (0,72%). Já em relação aos números de denúncia por região, o Centro-Oeste realizou proporcionalmente a maior parte das ligações (72,05 denúncias) e o Nordeste posicionou-se em terceiro lugar (62,38 denúncias).


Disque 100


O Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes foi criado em 1997. É um serviço de discagem direta e gratuita, disponível para todos os estados brasileiros. O serviço, coordenado e executado SEDH, em parceria com Petrobras e o Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (Cecria), tem como objetivo acolher denúncias de violência contra crianças e adolescentes, buscando interromper a situação revelada. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil, diariamente de 8h às 22h, inclusive em finais de semana e feriados, através de ligação gratuita para o número 100. Do exterior, as denúncias podem ser efetivadas através do número telefônico pago 55 61 3212-8400 ou encaminhadas para o endereço eletrônico disquedenuncia@sedh.gov.br.


Outras formas de denunciar


Além do Disque 100, outros serviços de denúncia de casos de violência sexual são disponibilizados para a população. O Governo de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), criou o número (79) 3213-7000, exclusivo para atender denúncias de maus-tratos, negligência, espancamento, abuso sexual e demais crimes contra crianças e adolescentes em todo o estado. O serviço funciona na Delegacia Especial de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas, ligada ao Departamento de Atendimento aos Grupos Vulneráveis (DAGV).


Outra opção para fazer uma denúncia é contatando diretamente os Conselhos Tutelares presentes nos municípios do Estado. Cada município deve ter pelo menos um Conselho, órgão que tem como missão zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O número para encaminhar a denúncia pode ser fornecido pela própria prefeitura da cidade em questão. Para moradores do município de Aracaju, os Conselhos Tutelares da capital, divididos em cinco distritos, disponibilizam o telefone 0800 79 1400.


O Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), a Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente e o Sistema Nacional de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil também atendem as demandas relacionadas à denúncia de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, através dos respectivos números: (79) 3241-4844, (79) 3259-1144 e 0800-99050


Procedimento


Em todas essas alternativas, não há necessidade de identificação ou do fornecimento de quaisquer dados do denunciante, que poderá permanecer anônimo. Basta, portanto, passar as informações que direcionem a investigação do caso. Para que a denúncia tenha consistência, é importante que dela conste alguma referência que permita sua apuração, como o nome da criança ou adolescente, do agressor, ou local em que o crime pode estar sendo realizado.


Recebida a denúncia, a instituição responsável deve iniciar a apuração imediatamente através de um estudo de caso, o qual, de acordo com a investigação, será direcionado para o encaminhamento e acompanhamento. Conforme a gravidade do caso, uma medida emergencial pode ser aplicada para o rápido equacionamento dos problemas encontrados. É uma forma de fazer cessar de imediato uma situação de ameaça. Se for confirmado o crime, o órgão deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.


Importância da denúncia e tabus


O artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que é crime: “Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação dos maus-tratos contra criança ou adolescente”. A pena é de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. Apesar da garantia de sigilo e segurança oferecida pelos serviços de denúncia, o medo de represálias ainda continua fazendo parte do imaginário da população. Algumas pessoas, inclusive, têm receio de que elas mesmas sejam presas por denunciar.


Em grande parte dos casos, a violência sexual acontece no próprio universo domiciliar da criança ou adolescente e é praticada por pessoas próximas, que compartilham o mesmo teto ou convivem no mesmo bairro, por exemplo. Entretanto, este crime está em todo lugar, incluindo os ambientes aparentemente mais seguros. O silêncio das vítimas, que tem como principais razões o constrangimento causado pelo abuso, a insegurança de delatar o crime ou mesmo a falta de conhecimento de que está sendo violada, somado à omissão das pessoas que têm suspeitas ou a convicção de que a criança ou adolescente está sendo violentada, faz com que o sofrimento de milhares de vítimas, diariamente, se mantenha oculto e seus abusadores permaneçam impunes.


Como reconhecer o crime


Mudanças no comportamento como introspecção, queda no rendimento escolar, rebeldia, agressividade, interesse excessivo ou repúdio de natureza sexual e perturbações noturnas podem ser indicadores de violência sexual. A alteração de comportamento do possível abusador também fornece sinais que servem como suspeitas.


Em uma grande parte dos casos, o abusador adquire a confiança e a proximidade com a criança ou adolescente ao oferecer recompensas que sejam do interesse da vítima. Entretanto, o aliciamento pode ser feito, mesmo em um primeiro momento, através de ameaças verbais ou físicas.


Nova Lei


Em Agosto deste ano, entrou em vigor a lei que endurece a pena para crimes de pedofilia, de estupro seguido de morte e de assédio sexual contra crianças ou adolescentes. A Lei 12.015, que trata dos crimes contra a dignidade sexual, altera as Leis 2.848 do Código Penal e a 8.072, a chamada Lei de crimes hediondos.


A nova legislação, mais rígida e detalhada que a anterior, classifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos, com pena que varia de oito a 15 anos de reclusão. Se houver participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima, o tempo de condenação será aumentado em 50%. O autor de estupro contra maiores de 14 e menores de 18 anos será punido com oito a 12 anos de prisão. Se, no ato, a vítima contrair alguma doença sexual, haverá acréscimo de um sexto da metade do tempo de condenação. Se o estupro resultar em morte, a pena máxima, que atualmente é de 25 anos de prisão, passa para 30 anos. O autor de assédio sexual a menores de 18 anos, que era condenado de um a dois anos de reclusão, tem agora a pena aumentada de um ano e quatro meses a dois anos e oito meses.